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VANTAGEM DO FRANCHISING
Definição:
O Código Deontológico de Franchising define-o como sendo um sistema de comercialização de produtos e/ou serviços, baseado numa estreita e continuada colaboração entre empresas legais e financeiramente distintas e independentes - o Franchisador e seus Franchisados individuais – através do qual o Franchisador concede aos Franchisados o direito e impõe a obrigação de condução de um negócio, em conformidade com o conceito do Franchisador. Este direito faculta e obriga o Franchisado individual, em troca de uma recompensa económica, directa ou indirecta, a utilizar o nome comercial e/ou a marca dos produtos e/ou serviços, o saber fazer, as metodologias técnicas e de negócio, os procedimentos, e outros direitos de propriedade industrial e/ou intelectual do Franchisador, apoiados na prestação contínua de assistência comercial e técnica, no âmbito e pelo prazo estabelecido no contrato escrito de Franchising outorgado entre as partes.
Desta definição advém alguns aspectos importantes dentro do conceito da relação do franchising, tais como:
A independência jurídica e financeira entre o Franchisador e o Franchisado: Ambos são independentes, com direitos e obrigações próprias. O Franchisado não é empregado, delegado ou agente do Franchisador; é um empresário do seu próprio negócio, mas sujeito a uma série de regras operacionais impostas pelo Franchisador e que constituem a base do negócio e a causa do seu êxito.
Perante isto, a gestão do negócio Franchisado deve ser efectuada em conformidade com o conceito do Franchisador: o FRANCHISADOR tem o direito e a obrigação de estabelecer os procedimentos que achar convenientes para maximizar a eficiência do seu conceito de negócio, de tal forma que, paralelamente, o Franchisado tenha direito a beneficiar de um método cujo êxito está provado, assim como a obrigação de não o modificar, de modo a manter o prestígio da marca do FRANCHISADOR. O cumprimento dos métodos transmitidos pelo FRANCHISADOR será, portanto, em parte, uma garantia que limitará as probabilidades de fracasso do negócio Franchisado.
A existência de uma contra-prestação económica do Franchisado para o Franchisador: é evidente que o FRANCHISADOR actua na relação de franchising com critérios empresariais, cujo objectivo final é a obtenção de benefícios. Daqui resulta a existência de uma contra-prestação financeira, directa ou indirecta, que sempre existe neste tipo de relação, e sem a qual o FRANCHISADOR não estabeleceria e manteria um sistema que permitiria ao Franchisado aprender e gerir de forma contínua o seu negócio. Esta contra-prestação directa é chamada royaltie, ou seja, uma percentagem periódica (mensal) sobre as vendas.
Cedência do uso da marca, saber fazer, metodologias técnicas e de procedimentos por parte do FRANCHISADOR ao Franchisado: o FRANCHISADOR cederá ao Franchisado o direito de uso, e não a propriedade, dos seus símbolos distintivos e da marca, como a informação necessária, para que franchisado possa reproduzir integralmente e de forma precisa o modelo de negócio do FRANCHISADOR, incluindo as metodologias técnicas e operacionais que lhe permitiram a gestão rentável das suas unidades próprias, antes do início do processo de franchising. Este conjunto de conhecimentos práticos, não patenteados, fruto da experiência e que finalmente se traduzem em procedimentos concretos, denomina-se de “saber fazer”, ou “know-how”.
Perante as regras estabelecidas, o “saber fazer” do FRANCHISADOR, deverá obedecer a três condições:
- Ser secreto, isto é, que a sua configuração não seja conhecida de forma geral, ou seja facilmente acessível a pessoas não relacionadas com a marca FRANCHISADOR.
- Ser substancial, ou seja, que se refira a aspectos essenciais ao desenvolvimento da actividade principal de consultoria financeira, objecto do franchising FRANCHISADOR, e que a sua aprendizagem e utilização permitam ao Franchisado uma melhoria ou vantagem competitiva em relação à sua situação prévia no mercado em que actua.
- Ser identificável, isto é, que esteja descrito de forma a permitir verificar o cumprimento das condições anteriores.
A descrição completa do “saber fazer” FRANCHISADOR faz-se, através dos Manuais Operativos ou Operacionais do Sistema.
Prestação contínua de assistência comercial e técnica: embora tal seja necessário, não é, porém, suficiente que o FRANCHISADOR ceda ao seu franchisado o uso da marca e dos métodos operacionais mais adequados. É preciso também que exista uma continuidade neste apoio, assim como deverá também existir continuidade no pagamento das contra-prestações económicas (royalties). Este aspecto de continuidade é, por vezes, o elemento diferenciador do sistema de franchising em relação a outras relações comerciais.
Formalização de um contrato escrito: a relação entre o FRANCHISADOR e o Franchisado deve constar num documento escrito denominado de “Contrato de Franchising”.
O Franchising: resumindo a definição da palavra “franchising” somos a concluir que é uma forma de fazer negócio em parceria, na qual uma empresa Franchisadora (detentor da marca e Know-how) ensina a terceiros a sua fórmula de negócio e atribui o direito de comercializar um determinado produto ou serviço e usar a marca durante um certo período de tempo.
O Sucesso (dessa fórmula): é associar a experiência de empresa Franchisadora instalada e de sucesso no mercado à motivação do parceiro (Franchisado) que é alguém, que quer iniciar o seu negócio, mas prefere, ao invés de trabalhar sozinho e ter de “reinventar a roda”, fazê-lo integrado numa rede permitindo ao (Franchisado) dispor das ferramentas adequadas ao desenvolvimento do negócio e actividade financeira. Esta parceria de negócios, é colmatada em última instância numa relação jurídica, com as obrigações que daí decorrem para ambas as partes consubstanciadas num contrato de franchising.
As razões principais, porque deve optar pela parceria: todos temos conhecimento, que ao abrirmos uma empresa, necessitamos de imediato de uma ajuda válida. É do conhecimento geral que a maioria dos negócios criados isoladamente tem mais de 90% de probabilidades de insucesso logo nos primeiros anos de actividade e fundamentalmente por falta de experiência do empresário. Concluímos então que o Franchisado ao aderir ao franchising tem perante esta tomada de decisão, uma atitude sábia, aproveitando a experiência de quem já fez o percurso de aprendizagem com sucesso e que lhe pode transmitir as ferramentas adequadas ao seu negócio, proporcionando-lhe um caminho mais rápido e seguro para o êxito, sem ter que reinventar a roda, que entre os vários benefícios, destacamos:
- Beneficia de formação adequada ao negócio;
- Beneficia de apoio permanente e contínuo;
- Beneficia de estar inserido numa rede de negócio devidamente formatada;
- Beneficia do poder negocial do Franchisador;
- Beneficia dos custos menores na iniciação do seu negócio;
- Beneficia em não incorrer em erros desnecessários;
- Beneficia de ferramentas adequadas;
- Beneficia na divisão de custos, em campanhas locais;
- Beneficia de campanhas de Marketing da marca a nível Nacional;
- Beneficia de parcerias já efectuadas;
- Beneficia na procura do melhor ponto de venda;
- Beneficia na montagem e decoração da sua loja;
- Beneficia de tempo para se dedicar exclusivamente ao seu negócio;
- Beneficia da imagem e reputação da marca;
- Beneficia de um risco menor no seu investimento;
- Beneficia de sinergias conjuntas, motivação, orientação e consultoria;
- Etc,.
Estas e muitas outras razões, são a principal causa da aderência da maioria de quem quer abrir um negócio de sucesso.
Os principais riscos que incorre o Franchisado: o Franchisado apesar de estar integrado numa rede e beneficiar de um modelo de negócio já testado, será factor determinante para o sucesso da sua empresa. A determinação do Franchisado como entidade autónoma e independente, aplicando o seu dinamismo e iniciativa, com conhecimento adquirido, tanto através da formação administrada como o conhecimento do mercado que pretende desenvolver é deveras fundamental. Se falharem estes aspectos chaves, de nada lhe servirá estar integrado numa rede e ter adquirido um modelo de negócio já testado. No franchising de serviços, como é o caso de todas as financeiras, acresce ainda o facto de estarmos a falar de um sector aonde o factor humano é essencial. Para além da qualidade intrínseca do próprio serviço, da mais-valia das técnicas e ferramentas postas à disposição pelo Franchisador e da própria receptividade do mercado, é elemento fundamental e chave, quem presta o serviço ao cliente. Seria inteiramente impossível dissociar o serviço de consultoria financeira de quem presta, por mais reconhecida e credível que seja uma marca. Neste contexto de esclarecimento, é de uma importância vital a dinamização de todos os intervenientes, para que o negócio possa ter êxito, mas a peça principal do sucesso do negócio de cada um, é sempre você!
Os factores a ter em conta na compra do franchise: existem vários factores importantes a ter em consideração para quem pensa em adquirir um franchise:
- Faça uma auto-análise. Está preparado para ser empresário?
- Está disposto a correr riscos e a assumir as responsabilidades inerentes à actuação de um empresário?
- Está disposto a desenvolver a sua empresa de acordo com as estratégias definidas pela marca?
Aconselhamo-lo:
- Recolher o máximo de informações sobre o modelo negócio que pretende abrir.
- Analise os valores de investimento.
- Analise o conceito e o mercado.
- Analise os aspectos que distinguem o conceito.
- Analise o franchisador.
- Analise a negociação e análise do contrato.
Se pretender colocar alguma questão dentro do âmbito do conceito CrediFinance, para melhor perceber o seu potencial a candidato franchisado, estamos inteiramente ao seu dispor.
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